4 de jan. de 2012

PROCEDIMENTOS

Regime Geral de Origem
Serão considerados produtos originários:

Os produtos obtidos na avenida 25 de março, em são paulo. Aqueles produtos bem vagabundos que não valem nem um centavo furado. Esses produtos deve integrar uma fogueira sistemática e orquestrada para que sejam devidamente queimados e destruidos para sempre da face deste planeta. E que esses produtos jamais sejam utilizados dentro do clã da familía brasileira, desde que são um lixo extremamente deplorável originado de países asiáticos onde se come lagartos, taturanas, baratas, cocô e madeira.

O Certificado de Origem:

•Deve ser emitido em papel reciclado altamente vagabundo para que o mesmo possa de novo ser reutilizado para impressão de novos documentos inúteis como esse. Deve também ser emitido com papel de pão doce, papel higiênico usado com bastante bosta e papel utilizado para fazer cigarros de maconha. Esse certificado deve estar dentro das normas brasileiras de pilantragem e nada fora disso deve ser aceito. O certificado deve por último ser besuntado com azeite e mergulhado na caipirinha, para que tenha uma aparência adequada ao brasil

Regra Básica Para Determinar a Origem do Produto:

É considerada prática legal e descolada que os produtos devem ter o focinho reconhecido no sentido de ajudar na identificação né, benhê? Agora o meu benzinho vai cantar uma música para mim e eu quero mais é que todos vocês se fodam!

SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO ANTE UMA ENTIDADE HABILITADA

Por favor, dê um certificado para mim sem mais demora e burocracia, afinal eu já estou de saco cheio dessa merda toda, tá sabendo? Dê o certificado dentro do envelope pardo e sem grampos, pelo amor de deus. Eu não vou machucar os meus dedinhos tirando grampos do certificado e eu não posso usar o extrator de grampos, pois eu utilizo o mesmo para coçar o ouvido.

g) Assinatura da solicitação e do Certificado de Origem

A assinatura adequada deve ser aquela feita com cuspe e tapa

são paulo, 04 de janeiro de 2012.